Em mais uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA), o desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho suspendeu o bloqueio de verbas públicas e a exoneração de servidores no município de Imperatriz.
A decisão de primeiro grau determinava o bloqueio de R$ 1.500.000,00 e R$ 2.900.000,00 das contas municipais, além da exoneração de servidores da saúde. O desembargador considerou que a medida era desproporcional e inadequada, pois poderia prejudicar gravemente os serviços de saúde e a administração pública, aumentando as despesas e afetando a eficiência dos serviços públicos.
O procurador-geral do município, Daniel Macedo, celebrou a decisão do TJMA, afirmando que ela “promove a paz social, melhora a relação entre o judiciário e o executivo, restaura a ordem jurídica e estabelece limites para os bloqueios excessivos e indevidos”. Ele ressaltou que as reformas das decisões judiciais são provenientes de diversos magis